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Mudanças a caminho: MEI terá que cumprir NOVA regra em 2025

A partir do próximo ano, quem é MEI deve ficar atento para o cumprimento de uma nova regra específica.

A partir de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentarão novas exigências fiscais que serão impostas pela Receita Federal.

Essas mudanças fazem parte de um esforço contínuo para melhorar o controle fiscal e garantir a conformidade tributária entre os empreendedores.

A atualização, estabelecida pela Nota Técnica 2024.001, afetará diretamente a emissão de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o que trará novas responsabilidades para os MEIs.

Esse novo cenário exige que os microempreendedores estejam ainda mais organizados em suas operações e preparados para se adaptarem a um ambiente mais profissionalizado.

O MEI precisa ficar atento às novas regras de 2025 para não sofrer represálias.
O MEI precisa ficar atento às novas regras de 2025 para não sofrer represálias. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procredito360.com.br

Atenção, MEI: novas mudanças chegam em 2025

A principal mudança que será introduzida pela Receita Federal em 2025 é a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”.

Esse novo código será exigido sempre que o MEI emitir uma NF-e ou NFC-e, e tem o objetivo de identificar com mais precisão as operações realizadas por essa categoria.

A adoção desse código foi criada para diferenciar as atividades dos MEIs das empresas que estão enquadradas em outros regimes tributários.

A inclusão do CRT “4” nas notas fiscais faz parte de um movimento para garantir maior transparência e controle sobre as atividades dos MEIs, aumentando a clareza nas transações e facilitando a fiscalização.

Os MEIs precisam estar atentos a essas mudanças, pois o não cumprimento das novas exigências pode trazer complicações fiscais.

A partir de abril de 2025, todos os MEIs que precisarem emitir NFC-e ou NF-e devem adotar o CRT “4”, além de se adequarem a outros códigos de operações, como o CFOP, que passará a ser exigido para diferentes tipos de transações comerciais.

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Quais os novos códigos CFOP obrigatórios?

A implementação das novas regras em 2025 também trará a obrigatoriedade do uso de novos códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para as operações dos MEIs.

Esses códigos são utilizados para registrar a natureza das operações fiscais de entrada e saída de mercadorias e serviços. Veja os principais códigos que passarão a ser utilizados pelos microempreendedores:

  • 1.202: Devolução de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, outros códigos CFOP também estarão disponíveis e deverão ser utilizados conforme a natureza das transações realizadas. Entre eles, destacam-se os seguintes:

  • 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553: para operações internas
  • 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553: para operações interestaduais
  • 5501, 5502, 5504, 5505, 5551: operações de exportação
  • 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933: operações de serviços e remessas.

A adoção correta desses códigos é fundamental para garantir a regularidade das operações fiscais dos MEIs, além de facilitar o controle e o registro das transações comerciais realizadas.

É importante que os microempreendedores consultem um contador ou profissional especializado para garantir que os códigos estejam sendo aplicados corretamente.

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O que acontece com o MEI que não seguir as regras?

O descumprimento das novas regras fiscais pode trazer sérias consequências para os MEIs. Em primeiro lugar, se o MEI emitir uma NFC-e ou NF-e sem o CRT “4” ou sem os novos códigos CFOP, a nota fiscal não terá validade legal.

Isso significa que o empreendedor será obrigado a refazer a emissão da nota, o que pode gerar transtornos operacionais e até mesmo perdas financeiras, especialmente em transações interestaduais ou internacionais.

Além disso, a Receita Federal tem mecanismos para penalizar os MEIs que não cumprirem suas obrigações fiscais. Essas penalidades podem incluir multas, a suspensão de benefícios concedidos pela categoria de MEI e, em casos mais graves, o cancelamento do CNPJ.

A perda do CNPJ implica na incapacidade de emitir notas fiscais, prejudicando as atividades comerciais e gerando complicações para o empreendedor.

Portanto, é essencial que os MEIs se preparem para essas novas exigências e sigam todas as orientações da Receita Federal.

O não cumprimento das regras pode resultar em custos adicionais e problemas legais que podem ser evitados com a devida organização.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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